O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou duas novas leis voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à proteção dos direitos humanos. As normas foram publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (11) e já estão em vigor. Entre as medidas estão punições mais rigorosas para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em crimes patrimoniais e a criação do Estatuto Estadual da Vítima.
A Lei nº 8.746/2025 prevê responsabilização administrativa para quem participar ou contribuir em crimes como roubo e receptação de cargas, além de pessoas ligadas ao comércio ilegal de armas e munições, conforme o Estatuto do Desarmamento. As penalidades incluem multas de 200 UFIRs para pessoas físicas e de 1 mil a 25 mil UFIRs para pessoas jurídicas, variando de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em casos de reincidência, a multa será aumentada em dez vezes.
Além das multas, a lei autoriza a interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos, cassação de licenças de funcionamento e suspensão das atividades comerciais por até oito anos. Também fica vedada a participação em licitações e o recebimento de repasses do Poder Público Estadual pelos infratores. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI).
Já a Lei nº 8.747/2025 institui o Estatuto Estadual da Vítima, que busca garantir proteção, assistência e direitos a vítimas de crimes ou atos infracionais. Entre as garantias previstas estão o direito à informação, proteção, atendimento psicológico e social, participação em práticas restaurativas e reparação moral e material.
O estatuto reconhece diferentes categorias de vítimas: diretas, indiretas (como familiares e dependentes), vulneráveis (crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência) e coletivas (em crimes ambientais, de saúde e outros). Também estabelece que autoridades públicas devem assegurar escuta qualificada, acolhimento humanizado, sigilo e segurança durante investigações e processos, além de capacitação continuada para os profissionais que atendem as vítimas.
Outro ponto relevante é a criação formal do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), destinado a oferecer assistência e reparação de danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas.
“Essas leis colocam o Piauí na vanguarda da segurança pública no Brasil. Estamos unindo punição efetiva a criminosos e acolhimento às vítimas, com foco na reparação e na dignidade. É um passo importante no nosso compromisso com a justiça e o bem-estar social”, destacou o secretário da Segurança Pública, Chico Lucas.