Justiça suspende matrícula de 25 oficiais em curso na Polícia Militar da Paraíba

Liminar aponta irregularidades na seleção e preterição de oficiais mais antigos

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira, determinou liminarmente nesta quarta-feira (27) a suspensão da matrícula de 25 oficiais da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) no Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) da Polícia Militar da Paraíba para o ano de 2025. A medida foi requerida pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Piauí (AMEPI), que alegou irregularidades no processo de seleção.

Foto: Lucas Dias/GP1
Otoniel Bisneto.

Segundo a decisão judicial, os oficiais foram indicados para o curso sem a realização de processo seletivo, contrariando princípios administrativos como publicidade, transparência e impessoalidade. O juiz ressaltou que a indicação ocorreu sem observar os critérios de antiguidade e hierarquia, desrespeitando normas internas da PM-PI e prejudicando oficiais mais antigos que teriam direito ao curso e à promoção.

A liminar aponta especificamente que o comandante-geral da PM-PI, coronel Scheiwann Lopes, realizou as matrículas em sigilo, favorecendo 25 majores independentemente da antiguidade, o que fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. A decisão enfatiza que essa conduta configura afronta à hierarquia e disciplina da corporação, além de comprometer a normalidade administrativa.

O juiz estabeleceu multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento da decisão. A liminar também requer providências do Governo do Piauí.

Confira a liminar: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

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