Uma decisão recente da Justiça do Piauí assegurou às pessoas com deficiência o direito de disputar qualquer concurso público no estado, incluindo os da carreira militar. O entendimento declarou a inconstitucionalidade de um decreto de 2013 e de uma lei estadual de 2015, que restringiam a participação de candidatos com deficiência em certames que exigissem “aptidão plena”.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) foi o responsável pela ação, argumentando que o artigo 61 do Estatuto da Pessoa com Deficiência já previa o direito de inscrição em concursos públicos, independentemente da exigência de plena capacidade física, desde que a avaliação fosse realizada por equipe multiprofissional.
O decreto estadual limitava a reserva de vagas para PCDs, proibindo sua participação em concursos das carreiras militares ou em funções que demandassem aptidão plena. Para o MP, essa regra violava o princípio da igualdade e impedia a análise individual de cada caso.
Na decisão, o magistrado destacou que a exclusão de candidatos não pode se basear apenas na exigência de plena capacidade física prevista em lei, mas deve resultar de um processo de avaliação após a inscrição. Esse exame deve considerar critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições do cargo, de forma proporcional e razoável.
A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que trata da participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.