TRE-PI derruba habeas corpus de Tatiana Medeiros

A decisão anula liminar que libertava a vereadora e suspendia afastamento da Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, derrubar o habeas corpus que garantia liberdade à vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e permitia o seu retorno ao cargo na Câmara Municipal de Teresina. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na tarde desta segunda-feira (13), poucas horas depois de o Legislativo municipal confirmar oficialmente o retorno da parlamentar ao mandato.

Foto: Reprodução
Tatiana Medeiros
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Tatiana Medeiros

Tatiana Medeiros havia conseguido, na sexta-feira (1º), o relaxamento da prisão por meio de decisão do juiz José Maria de Araújo Costa, que também autorizou o seu retorno ao exercício do cargo. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral, representada pelo procurador Alexandre Assunção, pediu que a liminar fosse submetida à análise do plenário do TRE-PI, o que ocorreu nesta segunda-feira.

Durante a sessão, que contou com a participação de juízes eleitorais, desembargadores e advogados de defesa, a Corte decidiu casssar a decisão anterior, revertendo os efeitos da liminar. O relator do caso foi o próprio juiz que havia concedido a liberdade a Tatiana, José Maria Costa.

Em seu voto, o magistrado manteve seu entendimento anterior, destacando que a nulidade das provas do processo havia sido reconhecida pela Justiça, o que anularia o procedimento judicial e retiraria a base legal para a prisão da vereadora. Segundo ele, impedir o retorno de Tatiana ao cargo seria “cassação indireta de mandato”.

Contudo, o desembargador Ricardo Gentil abriu divergência e votou pela queda da liminar, argumentando que a decisão do relator contraria entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 990, que reconhece a validade de relatórios financeiros obtidos sem autorização judicial quando utilizados para abertura de investigações pelo Ministério Público.

“O ministro Alexandre de Moraes já se pronunciou pela validade de relatórios financeiros sem autorização judicial utilizados para fundamentar investigações formais”, afirmou Gentil. Ele ressaltou ainda que decisões contrárias a essa interpretação têm causado “graves consequências à persecução penal”, como anulação de provas, trancamento de inquéritos e invalidação de operações contra o crime organizado.

O voto de Gentil foi seguido por todos os demais membros da Corte — o juiz federal Gustavo Santos, o juiz Daniel Eufrásio, as juízas Maria Luiza de Moura e Keyla Procópio, além do presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. O procurador eleitoral Alexandre Assunção também se manifestou contra a liminar.

O presidente do Tribunal encerrou a sessão confirmando a decisão unânime pela cassação do habeas corpus, nos termos do voto divergente de Ricardo Gentil. Com isso, o retorno de Tatiana Medeiros à Câmara Municipal de Teresina, previsto para terça-feira (14), fica suspenso e sem data definida.

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