O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) pela rejeição do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
O julgamento dos recursos do núcleo 1 teve início no plenário virtual nesta sexta e segue até a próxima sexta (14), prazo final para que os demais ministros registrem seus votos.
A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração em 27 de outubro, instrumento utilizado para apontar possíveis omissões ou contradições nas decisões. No pedido, os advogados alegaram “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento que condenou Bolsonaro.
Ao rejeitar o recurso, Moraes afirmou que os argumentos apresentados representam apenas “inconformismo” com o desfecho do julgamento, sem demonstrar falhas ou omissões. O ministro ressaltou que todas as alegações da defesa, como a validade da delação de Mauro Cid e o suposto cerceamento de defesa, já haviam sido analisadas pela Primeira Turma.
“Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, afirmou Moraes em seu voto.
O ministro reiterou que ficou “amplamente comprovado” que os atos de 8 de janeiro integraram o plano golpista liderado por Bolsonaro, destacando que o ex-presidente tinha ciência do plano para atacar autoridades e atuou intencionalmente na propagação de informações falsas sobre o sistema eleitoral para gerar caos social.
Moraes também rejeitou os recursos de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, todos condenados pelo mesmo núcleo.
O tenente-coronel Mauro Cid foi o único a não recorrer. Seu processo transitou em julgado e ele começou a cumprir pena de dois anos em regime aberto desde a última segunda-feira (3), em razão de seu acordo de delação premiada.
A Primeira Turma do STF é composta atualmente por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. São necessários três votos para formar maioria e decidir sobre a manutenção ou revisão das condenações.