Em julgamento, Moraes vota por condenar 5 e absolver 2 policiais pelo 8/1

O relator propõe penas de 16 anos, multa de R$ 30 milhões e perda dos cargos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (28/11), o julgamento de sete policiais militares do Distrito Federal acusados de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O caso está em análise pela Primeira Turma, em sessão realizada no plenário virtual. Até as 11h da manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia apresentado voto pela condenação de cinco réus e pela absolvição de outros dois.

Foto: Edição/Portal AZ

Os acusados são os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. Também respondem ao processo o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Moraes votou para absolver Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Para os demais, defendeu pena de 16 anos de prisão, pagamento de 100 dias-multa e responsabilização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O relator também propôs a perda dos cargos públicos.

No voto, o ministro afirmou que os atos de 8 de janeiro foram favorecidos por “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”. Segundo ele, integrantes da cúpula da PMDF “aderiram, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas dos insurgentes”, deixando de adotar medidas preventivas e operacionais, apesar de possuírem dever funcional de garantir a ordem pública.

Moraes destacou que a conduta omissiva teria se iniciado ainda antes do segundo turno das eleições de 2022, estendendo-se até os ataques e depredações às sedes dos Três Poderes. Os demais ministros da Primeira Turma têm até a próxima sexta-feira (5/12), às 23h59, para inserir seus votos no sistema.

O julgamento no plenário virtual ocorre com a disponibilização do voto do relator e posterior manifestação dos demais ministros, sem discussão ao vivo. A decisão pode ser concluída no mesmo dia ou apenas ao fim do prazo de votação.

Os policiais respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado mediante violência ou grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e violação do dever funcional de garantir a ordem pública.

Leia também