STM poderá julgar perda de postos de Bolsonaro e militares condenados

Justiça Militar analisará se condenações por tentativa de golpe tornam grupo incompatível com o oficialato

Com o fim do processo penal relacionado à tentativa de golpe de Estado em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro e quatro militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal deverão passar por julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). A análise, prevista para ocorrer em 2026, poderá resultar na perda de postos e patentes, mas não revisará as penas aplicadas pelo STF.

Foto: Divulgação
Plenário do Superior Tribunal Militar

O procedimento segue a Constituição, que determina avaliação da chamada “indignidade para o oficialato” quando a condenação penal definitiva supera dois anos. A Justiça Militar não reexamina a condenação, mas verifica se o militar permanece apto à carreira.

Os condenados pela Primeira Turma do Supremo são:
– Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército;
– Augusto Heleno, general do Exército;
– Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército;
– Braga Netto, general do Exército;
– Almir Garnier, almirante da Marinha.

Para iniciar o processo, o Ministério Público Militar deverá apresentar ao STM uma representação formal. Após isso, um ministro relator dará prazo de 10 dias para apresentação de defesa. Na ausência de resposta, um defensor público será designado. O caso passará por revisão de um segundo ministro antes de ser levado ao plenário, composto por 15 integrantes, 10 militares e cinco civis. O quórum mínimo é de dois terços. Em caso de empate, prevalece o entendimento mais favorável aos réus. A presidente do tribunal, em regra, não vota.

Dados do STM revelam que, entre janeiro de 2018 e novembro de 2025, foram julgados 94 processos de perda de posto e patente, com decisão pela exclusão em mais de 86% dos casos. A maioria envolve oficiais do Exército.

Quando a decisão final é tomada, o comandante da força correspondente é informado para adotar as providências administrativas, que podem incluir impactos remuneratórios. O tribunal poderá rever a decisão se houver absolvição posterior na esfera penal, como em eventual revisão criminal.

Leia também