TSE demanda que TRE-PI refaça lista tríplice apenas com mulheres

Relação trazia dois homens e uma mulher, contraria à norma que exige lista exclusiva feminina para vaga na Corte Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu, nesta terça-feira (2), a lista tríplice enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para o cargo de juíza efetiva, ao constatar que ela não atendia à Resolução 23.746/2025, que determina paridade de gênero na composição dos tribunais eleitorais. A relação, que deveria ser formada apenas por mulheres, incluía dois homens e uma mulher.

Foto: TSE

Os nomes encaminhados foram Luana Gomes Portela, Edivar José dos Santos e José Maria de Araújo Costa, este último ocupa atualmente o cargo cuja vacância só ocorrerá em 23 de janeiro de 2026, quando termina seu biênio.

Entre os sete membros efetivos do TRE-PI, apenas uma mulher integra a Corte: a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, empossada em agosto de 2024, com mandato até agosto de 2026. Diante da sub-representação feminina, o ministro André Mendonça determinou o retorno da lista ao tribunal piauiense, mantendo apenas o nome de Luana Gomes Portela e solicitando a indicação de mais duas mulheres.

Segundo Mendonça, a medida segue precedentes já firmados pelo TSE para garantir a presença mínima de uma juíza na classe dos advogados na composição efetiva do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A decisão repercutiu entre representantes da advocacia feminina. A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI celebrou o posicionamento do TSE, afirmando que a medida representa avanço na busca por maior presença das mulheres nos espaços institucionais. Ela destacou que a defesa da representatividade não se trata de formalidade, mas de direito e necessidade para assegurar equilíbrio na composição das instituições.

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