STF suspende julgamento sobre redução de benefício por incapacidade permanente

Placar está 5 a 4 para derrubar regra da reforma que reduziu aposentadoria por doença grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (3) o julgamento que analisa a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, nos casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

Foto: STF
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Até o momento, o julgamento registra placar de 5 a 4 para declarar a redução inconstitucional. A análise foi interrompida após a apresentação dos votos, e a data para retomada ainda não foi definida pelo Supremo. O caso trata de um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um segurado o recebimento integral do benefício.

Com a reforma aprovada em 2019, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a antiga aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. O cálculo deixou de ser integral e passou a corresponder a 60% da média salarial, com acréscimo por tempo de contribuição. A integralidade ficou restrita aos casos de acidente de trabalho.

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela inconstitucionalidade da mudança, argumentando que a redução penaliza quem já enfrenta quadro grave de saúde. Seu entendimento foi acompanhado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, favorável à manutenção da regra atual.

Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que podem definir o desfecho da ação e o futuro dos benefícios por incapacidade concedidos após a reforma da Previdência.

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