O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a divulgação do CPF e dos valores recebidos por pessoas que têm salários pagos por emendas parlamentares destinadas à saúde. A decisão foi proferida nesta segunda-feira pelo ministro, que é relator de uma ação que trata dos critérios de rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares. Segundo Dino, as emendas coletivas usadas para pagamento de pessoal da saúde devem seguir as mesmas regras aplicadas às emendas individuais.
Entre as determinações, está a publicação, no Portal da Transparência, do nome e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os beneficiários, além dos valores recebidos. De acordo com o ministro, a medida deve respeitar as balizas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dino ressaltou ainda que essas emendas precisam obedecer a regras já fixadas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade, garantindo maior controle dos recursos públicos.
A decisão ocorre após o Congresso Nacional aprovar, em novembro, uma nova resolução que passou a autorizar o uso de emendas de bancada e de comissão para o pagamento de pessoal da saúde. O ministro destacou que, embora a constitucionalidade da norma ainda vá ser analisada, sua atuação neste momento se limita a assegurar transparência e rastreabilidade dos gastos.