Maior investigação contra o PCC prescreve e réus são absolvidos pela Justiça

Processo que denunciou 175 integrantes, incluindo Marcola, é encerrado após mais de uma década sem julgamento.

A maior investigação já conduzida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) foi encerrada sem qualquer punição. A 2ª Vara de Presidente Prudente reconheceu, em 2 de dezembro, a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a possibilidade de responsabilização de todos os 175 denunciados, entre eles Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder máximo da facção.

Foto: Reprodução/Arte Metrópoles

O dossiê, elaborado ao longo de três anos e meio, reuniu milhares de interceptações telefônicas, documentos, relatórios, apreensões e depoimentos, compondo um amplo mapeamento do funcionamento do PCC. A denúncia original, apresentada em 2013, detalhava a cadeia de comando, a circulação de drogas e armas, planos de homicídios e resgates, além de estimar faturamento mensal de cerca de R$ 10 milhões. O material também embasou pedidos de internação de lideranças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e prisões preventivas.

Apesar do volume de informações, o processo não avançou para julgamento. Decisões liminares, recursos, desmembramentos da ação penal e debates sobre procedimentos prolongaram a tramitação por mais de dez anos. Quando o mérito foi analisado, em 2025, os prazos legais já haviam expirado.

No despacho que reconhece a prescrição, a juíza responsável apontou que todos os crimes imputados estavam fora do prazo para punição, considerando o tempo decorrido, as penas máximas e o andamento processual sem sentença. Com isso, determinou a absolvição de todos os réus.

A defesa de Marcola, representada pelo advogado Bruno Ferullo, afirmou que a decisão cumpre o que estabelece a legislação brasileira. Em nota, destacou que a prescrição é uma garantia constitucional e que o Estado não pode manter o poder punitivo indefinidamente. Segundo ele, a decisão reforça princípios como a duração razoável do processo e o devido processo legal.

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