Áustria condena alpinista que deixou namorada em montanha

Parceira foi deixada sozinha a quase 3.800 metros de altitude

Um tribunal da Áustria condenou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, um alpinista de 37 anos pela morte por hipotermia da namorada durante uma escalada no Grossglockner, a montanha mais alta do país. A jovem, de 33 anos, morreu em janeiro de 2025 após ser deixada sozinha, em condições climáticas adversas, enquanto o companheiro descia para buscar ajuda.

Foto: Mara & Moritz Wolf/imageBROKER/picture alliance

O réu, identificado como Thomas P., foi sentenciado a cinco meses de prisão por homicídio culposo por negligência grave. Ele também deverá pagar multa de 9.400 euros, o equivalente a cerca de 57 mil reais. A pena de detenção foi suspensa, e a decisão ainda cabe recurso.

Segundo a acusação, o alpinista cometeu uma série de erros que contribuíram diretamente para a morte da parceira. Para os promotores, ele a deixou indefesa, exausta, hipotérmica e desorientada em uma noite de inverno, a poucos metros do cume, a quase 3.800 metros de altitude.

Durante o julgamento, Thomas afirmou estar “infinitamente arrependido” pelo ocorrido e se declarou inocente. Ele sustentou que as decisões eram tomadas em conjunto e que a namorada era atlética e entusiasmada com o montanhismo. Disse ainda que aprendeu a escalar por conta própria, com prática e vídeos na internet, mas nunca fez curso formal.

A promotoria, no entanto, argumentou que ele era o mais experiente da dupla e, na prática, exercia o papel de guia. Caberia a ele planejar adequadamente a subida e avaliar os riscos, principalmente por se tratar de uma escalada de inverno considerada desafiadora.

O juiz Norbert Hofer, que também é montanhista experiente, destacou que o réu não levou em conta que a companheira nunca havia enfrentado uma escalada de inverno daquela magnitude. Segundo a sentença, houve falha na escolha de equipamentos e demora na decisão de encerrar a trilha quando as condições climáticas pioraram.

Um dos pontos que pesaram na condenação foi o fato de o réu não ter utilizado um cobertor de emergência que estava na mochila da vítima. No tribunal, ele afirmou que a situação era “particularmente estressante” e não soube explicar por que o item não foi usado.

Também foi considerada a demora em acionar os serviços de resgate. De acordo com as autoridades, o pedido de ajuda foi feito tardiamente e sem deixar claro que se tratava de uma emergência. O réu não atendeu às ligações de retorno nem respondeu a mensagens enviadas pelas equipes de socorro. Ele afirmou que o telefone estava no modo avião para economizar bateria.

Uma ex namorada do acusado foi ouvida como testemunha. Ela relatou que, em 2023, durante uma escalada no mesmo pico, foi deixada sozinha após uma discussão sobre a rota. Um perito em montanhismo ouvido no processo classificou a comunicação do réu com as equipes de resgate e suas técnicas como inadequadas e incompetentes, apesar de reconhecê lo como experiente.

Ao ler a sentença, o juiz afirmou não ver o acusado como um assassino ou alguém sem coração, reconhecendo que ele tentou buscar ajuda. No entanto, ressaltou que a vítima havia confiado sua segurança a ele.

O caso reacendeu o debate na Áustria sobre os limites da responsabilidade legal em atividades de montanhismo, tradicionalmente baseadas no princípio da responsabilidade individual. Segundo o Conselho Austríaco de Segurança Alpina, o país registra em média 8.400 acidentes em montanhas por ano, com cerca de 300 mortes. A maioria dos óbitos está ligada a quedas ou problemas de saúde, enquanto mortes por congelamento ou exaustão são consideradas raras.

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