Ex-gerente do BB é condenado a quase 6 anos por desvio de R$ 18 milhões

Juíza da 3ª Vara Criminal de Teresina reconheceu peculato cometido por mais de 20 vezes contra clientes

A Justiça do Piauí condenou Anilson Alves Feitosa, ex-gerente de relacionamento do Banco do Brasil em Teresina, pelo crime de peculato cometido por mais de 20 vezes, em continuidade delitiva. A sentença foi proferida pela juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, e fixou pena de 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 146 dias-multa.

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O esquema

Segundo apurado no processo, Feitosa atuava como gerente de relacionamento na agência do Piçarra e usava essa posição para administrar a carteira de clientes empresariais. Ao longo de anos, ele teria aberto contas-correntes paralelas em nome de empresas correntistas, sem autorização dos respectivos representantes legais, e usado essas contas para realizar transferências, contratar operações de crédito e empréstimos, além de liberar valores não reconhecidos pelos clientes.

A fraude começou a ser descoberta quando empresários notaram movimentações estranhas em suas contas: avisos de débito desconhecidos, aplicações financeiras "desaparecidas" e limites de crédito inexplicavelmente esgotados. Ao buscarem esclarecimentos, muitos receberam apenas respostas genéricas do gerente, até que a própria gerência do banco identificasse indícios de fraude interna.

Uma auditoria disciplinar promovida pelo Banco do Brasil identificou irregularidades envolvendo 27 empresas, com prejuízo total estimado em cerca de R$ 18 milhões. A instituição financeira assumiu o prejuízo e ressarciu os clientes lesados, e posteriormente se habilitou como assistente de acusação no processo.

A condenação

Na sentença, a juíza rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa, entre elas alegações de incompetência da Justiça Estadual, nulidade da instrução por suposta quebra do sistema acusatório e ilicitude de provas bancárias. Também afastou o argumento de que a ausência de perícia grafotécnica enfraqueceria a acusação, por entender que a condenação não dependia exclusivamente da comprovação de falsificação de assinaturas.

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A magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime com base em depoimentos de vítimas, de funcionários do banco e na documentação produzida durante a apuração interna da instituição. Os crimes de inserção de dados falsos, falsificação de documento público, falso reconhecimento de firma e uso de documento falso, também imputados ao réu, foram absorvidos pelo peculato, por entender o juízo que se tratava de meios usados para viabilizar o desvio, e não de condutas autônomas.

Na dosimetria, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade (pela sofisticação do esquema) e das consequências do crime. Incidiu ainda a causa de aumento prevista para quem exerce função de direção ou assessoramento em sociedade de economia mista, além do reconhecimento da continuidade delitiva pela repetição das fraudes contra diversas empresas.

O réu, que respondeu ao processo em liberdade, terá direito de recorrer da decisão sem ser preso, já que a juíza não identificou motivos atuais para prisão preventiva. Não houve fixação de valor mínimo de indenização nesta sentença, por ausência de pedido líquido nesse sentido durante o processo.

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