MPF pede veto a trechos da nova Lei de Licenciamento por risco ao meio ambiente

Órgãos do MPF alertam para retrocessos ambientais e violação de direitos constitucionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Palácio do Planalto, por meio de uma nota técnica entregue na terça-feira (29), o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Aprovado pelo Congresso Nacional no dia 17 de julho, o texto é considerado pelo MPF como um retrocesso na legislação ambiental brasileira, com trechos que ferem preceitos constitucionais e acordos internacionais de proteção ao meio ambiente.

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Ministério Público Federal - MPF

O documento foi elaborado por três órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República: a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Entre os pontos mais críticos, destacam-se a dispensa de licenciamento para atividades do agronegócio, a renovação automática de licenças e a exclusão da Funai em processos que envolvam territórios indígenas não homologados, além da flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.

A nota alerta para o enfraquecimento de garantias ambientais e da proteção a povos tradicionais, argumentando que o projeto representa, na prática, um desmonte do sistema de licenciamento ambiental. O MPF aponta que medidas como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE) permitiriam a aprovação de grandes empreendimentos com base apenas em declarações dos próprios interessados, sem análise técnica prévia, o que contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro ponto de preocupação é a limitação da participação de órgãos como a Funai apenas a territórios formalmente reconhecidos, o que, segundo o MPF, fere a Convenção 169 da OIT, que garante o direito à consulta prévia de povos indígenas e quilombolas. Ao final do documento, os procuradores reforçam que a proposta, se sancionada integralmente, viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso socioambiental e compromete direitos fundamentais assegurados pelo artigo 225 da Constituição Federal.

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