O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma empresa de energia eólica por danos morais causados por poluição sonora decorrente da operação de aerogeradores instalados em propriedade vizinha. A decisão, confirmada pela 2ª Câmara Cível da Corte, reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.
A decisão reforça o entendimento de que a geração de energia renovável, embora estratégica para a matriz energética brasileira, deve respeitar limites legais relacionados ao bem-estar e à qualidade de vida das comunidades próximas aos empreendimentos.
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, os desembargadores concluíram que o conjunto de provas reunido no processo comprovou os transtornos enfrentados pelo morador. O laudo pericial descartou a existência de danos estruturais ao imóvel atribuídos ao funcionamento dos aerogeradores, mas constatou níveis de ruído acima dos padrões considerados aceitáveis.
Segundo o acórdão, a emissão sonora excedente caracterizou interferência prejudicial ao sossego e à qualidade de vida do proprietário da residência, configurando violação de direitos protegidos pela legislação civil.
A vice-presidente do TJRN, desembargadora Berenice Capuxú, destacou que o magistrado não está limitado às conclusões do laudo técnico e pode formar sua convicção com base no conjunto probatório existente nos autos, conforme prevê o Código de Processo Civil.
A relatora do caso ressaltou que o artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de impedir interferências que prejudiquem a segurança, a saúde ou o sossego provenientes de imóvel vizinho. Nesses casos, a responsabilidade civil decorrente da poluição sonora é considerada objetiva.
Para o colegiado, a exposição contínua a ruídos acima dos limites de tolerabilidade ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e pode gerar dano moral indenizável, por afetar diretamente direitos da personalidade e o direito ao descanso no ambiente doméstico.
O caso ocorre no Rio Grande do Norte, estado que lidera a geração de energia eólica no Brasil e concentra centenas de parques instalados em diferentes regiões, especialmente no litoral e no interior.