Justiça condena seis envolvidos em latrocínio de pastor em Teresina

Crime ocorreu em março de 2024. A vítima foi dopada dentro de um prostíbulo

A Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina condenou seis pessoas pelo latrocínio do pastor e empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa, ocorrido em março de 2024. A vítima morreu após ser dopada horas depois de deixar um prostíbulo, em um crime que resultou também no roubo de R$ 90 mil de sua conta bancária.

Foto: Reprodução
Empresário Antônio Francisco Lopes, encontrado morto sem roupa e com marcar de arma de branca no corpo

Segundo a denúncia do Ministério Público, o pastor foi induzido a consumir bebidas alcoólicas misturadas com drogas e medicamentos, ficando sem condições de reagir. Durante a ação, além de ter o celular levado, foi feita a transferência bancária de alto valor, seguida de intoxicação que levou à morte.

Condenações

Foram sentenciados Maria Pereira da Silva, Kalina Sampaio Rodrigues, Anderson Luiz da Silva, Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa e Jandeilson Rocha Ferreira. As penas variam de 22 a 26 anos de prisão em regime fechado.

Maria Pereira da Silva e Kalina Sampaio Rodrigues: cada uma recebeu 22 anos, 2 meses e 20 dias, por participação direta na sedação da vítima.

Anderson Luiz da Silva: apontado como o responsável por ministrar os comprimidos, recebeu a maior pena, 26 anos e 8 meses.

Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa e Jandeilson Rocha Ferreira: cada um condenado a 23 anos e 4 meses, por envolvimento no plano criminoso e participação na divisão do dinheiro.

Além das penas, o juiz Antônio Oliveira determinou que todos paguem, de forma solidária, indenização equivalente a 10 salários mínimos à família da vítima.

Outro acusado, Ludvig Van Beethoven Klayton Gomes Lopes, não foi localizado e terá processo desmembrado.

Situação dos réus

Maria Pereira, Kalina, Kawana e Ana Clara poderão recorrer em liberdade, já que respondem ao processo em liberdade provisória. Já Anderson Luiz e Jandeilson Rocha seguirão presos preventivamente.

A defesa havia pedido a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime, mas os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Para o magistrado, houve divisão de tarefas entre os réus, configurando coautoria no assassinato e no roubo.

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