A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o transporte irregular de aves silvestres na noite de domingo (1º), durante fiscalização no km 308 da BR-316, em Picos, no Sul do Piauí.
A abordagem ocorreu por volta das 22h10, quando os agentes deram ordem de parada a um veículo de passeio. Durante a vistoria, os policiais encontraram diversas gaiolas pequenas sobre o banco traseiro. Dentro delas havia aves transportadas em casais.
Os ocupantes do carro afirmaram que se tratava de “canários-belgas”, espécie exótica cuja criação e transporte não exigiriam autorização. Após análise das características morfológicas dos animais, no entanto, a equipe identificou que eram exemplares de canário-da-terra-verdadeiro (Sicalis flaveola), ave nativa da fauna brasileira.
Além disso, os animais não possuíam anilhas de identificação e os responsáveis não apresentaram autorização ou guia de transporte emitida por órgão ambiental.
Diante da irregularidade, foi configurado o crime previsto no artigo 29, §1º, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata da captura e do transporte de espécies da fauna silvestre sem permissão.
Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), mediante compromisso de comparecimento em juízo. As aves e as gaiolas foram apreendidas e encaminhadas aos órgãos ambientais, responsáveis pela triagem, possível reabilitação e posterior soltura.
Crime ambiental e penalidades
A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem praticar crimes contra a fauna. Segundo a PRF, as fiscalizações nas rodovias federais buscam coibir o tráfico de animais e preservar a biodiversidade brasileira.