Segundo parecer na petição 12.377 do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não existem elementos mínimos que corroborem com a ideia de que a hospedagem do ex-presidente Jair Bolsonaro na embaixada da Hungria configure tentativa de asilo e, por conseguinte, fuga do país. Segundo o ministro, faltam indícios de que a intenção de Bolsonaro seria a tentativa de fugir de ações investigativas e tampouco deixar o país.
"Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do país e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal", pontuou Moraes na decisão.
A ação foi iniciada após publicação da matéria 'Video: Bolsonaro, Facing Investigations, Hid ate Hungary Embassy' em 25 de março pelo jornal americano ''The New York Times'', onde câmeras de vigilância da embaixada mostravam Bolsonaro na embaixada dos dias 12 a 14 de fevereiro deste ano, logo após ser alvo de operação no dia 8 de fevereiro pela Polícia Federal (PF), por ordem de Moraes, referente ao inquérito sobre a tentativa de golpe de estado no dia 8 de janeiro de 2023.
Moraes decidiu pela investigação como meio de levantar se houve ou não descumprimento das medidas cautelares impostas a Bolsonaro, em específico a que o impede de deixar o país no decorrer das investigações, devido ao fato de a embaixada ser território soberano, o que impede batidas policiais e uma eventual prisão do ex-mandatário.
"Os locais das missões diplomáticas, embora tenham proteção especial, nos termos do art. 22 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, promulgada através do Decreto nº 56.435/1965, não são considerados extensão de território estrangeiro, razão pela qual não se vislumbra, neste caso, qualquer violação da medida cautelar de proibição de se ausentar do país", termina o relatório de Moraes.