Em uma decisão emitida pela Justiça Eleitoral no dia 30 de setembro de 2024, as redes sociais do prefeito de Cocal, Douglas Lima, foram retiradas do ar. O motivo foi o não cumprimento da Resolução-TSE nº 23.609/2019, que exige o registro dos endereços eletrônicos de todas as redes sociais dos candidatos no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
A medida atinge tanto o Instagram quanto o Facebook do prefeito, ocorrendo em um momento decisivo da campanha eleitoral.
A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, responsável pelo caso, determinou a suspensão das redes e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao prefeito Douglas Lima. A magistrada destacou que a comunicação tardia das redes não exime o candidato das penalidades previstas. A decisão é baseada em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa garantir a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos.
A suspensão das redes sociais do prefeito ocorre às vésperas das eleições, um momento em que as plataformas digitais são essenciais para a comunicação com os eleitores, divulgação de propostas e mobilização de apoio. Sem essas ferramentas, a visibilidade de sua candidatura pode ser severamente afetada, o que pode influenciar sua posição na disputa eleitoral.
A suspensão ficará em vigor até que o prefeito regularize as informações de suas redes sociais junto à Justiça Eleitoral.