A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4149/04, que eleva de 4 para 6 anos a pena mínima para quem portar ou possuir armas de fogo de uso proibido, como fuzis. A pena máxima permanece em 12 anos.
O projeto, relatado pelo deputado Max Lemos (PDT‑RJ), também pune com as mesmas penas quem altera numeração da arma, fabrica artefatos explosivos sem autorização, entrega armas ou munição a menores ou recarrega munição ilegalmente. Além disso, o disparo em via pública com arma proibida passa a ter pena de 3 a 6 anos e multa. O texto prevê ainda o aumento dobrado das penas para tráfico internacional e comércio ilegal de armas proibidas — atualmente o agravante soma 50% à pena.
O relator inseriu definição legal para arma proibida, incluindo as previstas em tratados internacionais, munições químicas, incendiárias e simulacros, eliminando o risco de mudanças por decreto. A proposta não afeta pessoas com registro de caçador, atirador e colecionador (CAC), segundo Lemos.
O texto agora segue para análise no Senado.