O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo aprovadas de forma conjunta pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. A decisão alcança, entre outros alvos, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, o ministro afirmou que a comissão parlamentar não pode autorizar a quebra de sigilos bancários ou fiscais de pessoas físicas e jurídicas por meio de votações coletivas, sem a análise individualizada de cada requerimento. Para Dino, o procedimento adotado pelo colegiado não atende às exigências do devido processo legal.
Com a determinação do STF, a comissão terá de deliberar novamente sobre os pedidos de quebra de sigilo. Desta vez, cada requerimento deverá ser analisado separadamente, com votação específica para cada investigado.
O ministro também criticou o método de votação utilizado pela comissão, que classificou como “olhômetro”, prática em que o presidente da sessão estima visualmente o número de votos favoráveis para declarar a aprovação de um requerimento.
A decisão ocorre após medida adotada na quarta-feira (4), quando Dino já havia suspendido a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Lulinha. Após essa determinação, outros investigados recorreram ao Supremo questionando o mesmo procedimento adotado pela comissão.
Segundo o gabinete do ministro, novas deliberações podem ocorrer, desde que respeitem o trâmite adequado e a votação individual de cada pedido. Sem essa ratificação formal, as autoridades administrativas não poderão cumprir as decisões da comissão parlamentar.
A quebra de sigilo de Lulinha havia sido anteriormente referendada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no âmbito das decisões internas da comissão.