A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que prevê a proibição da importação de tilápia e de seus derivados no Brasil. A proposta tem como objetivo reduzir riscos sanitários para a piscicultura nacional e fortalecer a cadeia produtiva do pescado no país.
O Projeto de Lei 6331/25 estabelece que não poderão ser importados peixes vivos, alevinos e produtos derivados de tilápia, incluindo itens resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Dilceu Sperafico, a medida busca preservar uma das cadeias produtivas mais relevantes do agronegócio brasileiro. Segundo o parlamentar, a tilapicultura tem forte impacto social e econômico, envolvendo milhares de produtores e empresas em diferentes regiões do país.
Um dos principais argumentos do projeto é o risco sanitário associado à entrada de patógenos vindos de outros países. O texto aponta que a importação de tilápia pode facilitar a introdução de vírus, bactérias, fungos e parasitas que ainda não existem no Brasil, o que poderia causar prejuízos à produção nacional e gerar impactos ambientais.
Além da questão sanitária, a proposta também pretende garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental da atividade. O setor de piscicultura tem registrado crescimento nos últimos anos e se consolidou como uma importante fonte de renda para produtores rurais.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que o valor da produção de tilápia no país mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná lidera a produção nacional e responde por cerca de 36% do volume total do pescado produzido no Brasil.
Caso o projeto seja aprovado, o governo federal ficaria impedido de conceder autorizações ou licenças para importação de tilápia. O texto também proíbe a circulação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos importados da espécie no território nacional.
O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas. Entre as penalidades previstas estão apreensão da carga, destruição do produto ou devolução ao país de origem, com os custos sendo assumidos pelo importador. Também poderão ser aplicadas multas proporcionais ao valor e ao volume da mercadoria, além da suspensão ou cassação de licenças sanitárias e comerciais das empresas envolvidas.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.