A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e de extratos vegetais como instrumento de autodefesa para mulheres no Brasil. A proposta define critérios para aquisição, limites de utilização e punições em caso de uso indevido. O texto agora será analisado pelo Senado Federal.
O projeto foi apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve parecer favorável da relatora Gisela Simona (União-MT), responsável por apresentar uma versão substitutiva da proposta.
De acordo com o texto aprovado, o spray poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão utilizar o dispositivo, desde que haja autorização formal de um responsável legal.
A proposta determina que os produtos comercializados deverão atender às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e obedecer a padrões técnicos que ainda serão definidos pelo governo federal.
A justificativa do projeto é ampliar as possibilidades de defesa em situações de risco, como tentativas de agressão física ou sexual. O dispositivo tem efeito incapacitante temporário e é utilizado para provocar irritação nos olhos e vias respiratórias, dificultando a ação do agressor e permitindo que a vítima se afaste do local.
O texto estabelece que o spray será de uso estritamente pessoal e não poderá ser transferido a terceiros. Também proíbe a presença de substâncias que provoquem efeitos permanentes ou potencialmente letais.
Limites para uso e punições
Para que o uso seja considerado legítimo, o dispositivo deverá ser empregado apenas para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, sempre de forma proporcional à ameaça enfrentada.
Caso haja utilização fora dessas condições, o projeto prevê sanções administrativas. Entre elas estão advertência formal, quando não houver danos à vítima atingida, e multa que pode variar entre um e dez salários mínimos.
Em situações de reincidência, o valor da multa poderá ser duplicado. O texto também autoriza a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra por até cinco anos.
Além das penalidades administrativas, o uso inadequado poderá gerar responsabilização criminal caso a conduta se enquadre em crime ou contravenção previstos em lei.
Regulamentação
As características técnicas do produto — como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança — serão estabelecidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
O projeto também prevê que as usuárias passem por um processo de capacitação para aprender a utilizar o dispositivo de forma adequada e segura.
Segundo a relatora, equipamentos desse tipo já são autorizados em diversos países, entre eles Estados Unidos, França, Itália e Alemanha.
Após a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para debate e votação no Senado antes de eventual sanção presidencial.