Durante uma cerimônia dedicada à assinatura de três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destacou a nova responsabilidade das plataformas digitais. A partir de agora, essas plataformas têm a obrigação de comunicar crimes à Polícia Federal e remover conteúdos ilícitos sem necessidade de ordem judicial.
Um dos decretos formaliza a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em setembro de 2025. Já o segundo decreto institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. Este centro, vinculado à Polícia Federal, será responsável por centralizar denúncias de crimes digitais identificados pelas plataformas.
O terceiro decreto reestrutura a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será a responsável por fiscalizar o cumprimento das novas diretrizes estabelecidas pela legislação.
"Estamos implementando uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes. Que fique claro: o que é crime no ambiente real é crime no ambiente digital", declarou Lula nesta quarta-feira (18).
O evento, realizado no Salão Nobre do Palácio do Planalto em Brasília, contou com a presença de figuras importantes, como a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Ministros de Estado, incluindo Gleisi Hoffmann, Wellington César, Esther Dweck, Luciana Santos, Macaé Evaristo e Sidônio Palmeira, também marcaram presença.
A assinatura dos decretos estava inicialmente programada para terça-feira (17), mas foi adiada para quarta-feira a pedido de Lula. Segundo apuração da CNN Brasil, o presidente desejava aprofundar a discussão sobre os decretos, consultando os ministérios envolvidos, um processo considerado comum por fontes do Palácio do Planalto.
A Lei 15.211/2025 do ECA Digital, que introduz novas regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, entrou em vigor na terça-feira (17). Entre suas determinações, está a proibição da autodeclaração de idade em sites e produtos digitais vedados a menores.