O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que desde 2006, 126 magistrados foram punidos com a aposentadoria compulsória. Esta informação surgiu no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo fim desse tipo de punição.
Na decisão monocrática, Dino sustentou que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada em casos graves. A partir de agora, a principal penalidade será a perda do cargo, acompanhada da suspensão do salário do magistrado.
A nova diretriz será aplicada a juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção do STF. De acordo com Dino, a aposentadoria compulsória não está mais em consonância com o ordenamento jurídico vigente. Ele destacou que, em situações graves, a Constituição demanda a perda do cargo, medida que requer uma decisão judicial devido à garantia da vitaliciedade dos magistrados.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a pena administrativa mais severa. Embora afastasse o magistrado de suas funções, permitia o recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço.
Essa sanção foi frequentemente criticada por possibilitar que juízes continuassem a receber seus salários mesmo após cometerem infrações graves. Casos documentados incluem venda de sentenças, favorecimento de familiares, atuação política e vínculos com grupos criminosos.
Um dos casos mais notórios ocorreu em 2025, quando o CNJ impôs a aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Bretas, do TRF-2, devido a irregularidades na condução de processos da Lava Jato.
O CNJ tem a responsabilidade de monitorar a conduta de magistrados e aplicar sanções, que podem variar de advertências até a demissão.