A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica o homicídio vicário no Código Penal e inclui a prática na Lei Maria da Penha, ampliando a proteção às mulheres vítimas de violência indireta.
O texto estabelece que o homicídio vicário ocorre quando o agressor mata filhos, dependentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher. A proposta enquadra esse tipo de crime no contexto de violência doméstica e familiar, reconhecendo a mulher como alvo principal da agressão.
A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, equiparando-se à punição do feminicídio. O projeto aprovado é de autoria das deputadas Laura Carneiro, Fernanda Melchionna e Maria do Rosário, com substitutivo à proposta original apresentada por Silvye Alves.
Além da pena base, o texto prevê agravantes que podem aumentar a condenação em até metade, como quando o crime ocorre na presença da mulher, envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medidas protetivas.
A proposta também amplia o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha, incluindo outras formas de agressão sem morte, desde que praticadas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. Com isso, vítimas poderão solicitar medidas protetivas mesmo sem terem sofrido agressão física direta.
A aprovação ocorre após casos recentes de grande repercussão no país, como o registrado em Itumbiara (GO), que evidenciou a gravidade desse tipo de violência. Parlamentares destacaram a necessidade de resposta institucional diante de práticas consideradas extremas e ainda subnotificadas.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, retorna à Câmara para nova apreciação.