O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Piauí (FDI-PI) para pagamento de dívidas de operações de crédito ligadas à área.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7894, proposta pelo Partido Progressistas, que questionava a Lei estadual nº 8.577/2024. A norma autoriza a utilização dos recursos do fundo para quitar compromissos financeiros relacionados a obras de infraestrutura.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, que destacou que a contribuição que abastece o fundo não é obrigatória. Segundo o entendimento do tribunal, cobranças facultativas vinculadas a benefícios fiscais não se submetem às mesmas restrições constitucionais aplicadas a tributos.
Outro ponto central da decisão foi a avaliação de que a lei não altera a finalidade do fundo. De acordo com o relator, o pagamento de dívidas de operações de crédito está diretamente ligado ao financiamento de obras de infraestrutura, mantendo a destinação original dos recursos.
O FDI-PI é utilizado para custear estudos, projetos, obras e serviços na área logística do estado. Ele é financiado por contribuições associadas ao ICMS sobre determinadas mercadorias, em modelo considerado facultativo.
A Corte também considerou regras de transição previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitem a manutenção de fundos estaduais voltados à infraestrutura, desde que não haja mudança na destinação dos recursos.
O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada no último dia 13 de março.