Lei Antifacção entra em vigor visando crime organizado

Nova legislação endurece penas contra facções criminosas.

Foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24).

A lei, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann, define rigorosamente o que são facções criminosas. Ela considera como tal qualquer organização ou grupo de três ou mais indivíduos que usem violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios ou pressionar populações e autoridades.

No âmbito das novas medidas, os líderes envolvidos em crimes de facção perdem direitos como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena será mais restrita, exigindo cumprimento mínimo de 85% da pena em regime fechado em algumas situações.

A legislação prevê penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes cometidos sob a égide de facções criminosas.

A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro. Entretanto, o presidente Lula vetou dois trechos. Um dos vetos eliminou uma cláusula considerada inconstitucional, que admitia enquadrar indivíduos na lei sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. O segundo veto foi aplicado em função de implicações financeiras para a União, já que previa alocação de bens apreendidos do crime organizado para fundos estaduais e do Distrito Federal.

Essa legislação surge como um passo decisivo no combate às facções criminosas no Brasil, reforçando a postura do governo em relação ao crime organizado.

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