STF cobra R$ 7 bilhões em multas por bloqueios de rodovias

Valores serão executados na Justiça Federal; devedores ainda podem se defender

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a execução de cerca de R$ 7,1 bilhões em multas aplicadas a caminhoneiros e empresas envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.

Foto: Luiz Silveira/STF
STF inicia cobrança bilionária por bloqueios após eleições de 2022

A medida determina que os valores, calculados pela Advocacia-Geral da União (AGU), sejam cobrados por meio de varas federais em todo o país, conforme o domicílio de cada autuado. As penalidades atingem pessoas físicas e jurídicas que participaram das interdições.

Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes havia homologado os valores e autorizado, ainda em dezembro de 2025, o envio das ordens de execução à Justiça Federal. A cobrança foi formalizada neste mês de março.

Os bloqueios tiveram início em 31 de outubro de 2022, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que terminou com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva sobre Jair Bolsonaro por margem apertada. As manifestações se espalharam por diversos estados e comprometeram o tráfego em rodovias estratégicas.

Na época, decisões judiciais determinaram a liberação imediata das vias, com previsão de multas diárias para quem descumprisse a ordem. Os valores iniciais eram de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas, podendo ser ampliados em caso de persistência.

Posteriormente, a sanção foi endurecida, com previsão de multa de R$ 100 mil por hora para veículos que continuassem bloqueando as estradas. O cálculo final levou em conta o tempo de obstrução registrado em cada caso.

Há situações em que os valores atingem cifras elevadas. Um caminhoneiro, por exemplo, foi multado em mais de R$ 147 milhões após permanecer por mais de mil horas em bloqueio.

Com o envio dos processos às varas federais, os devedores ainda poderão apresentar defesa na fase de execução. No entanto, a cobrança segue baseada nos valores já homologados pelo STF.

Leia também