Termina neste sábado (4) o prazo para que partidos políticos e federações formalizem o registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, condição obrigatória para participação nas eleições de outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, as legendas precisam estar regularmente constituídas com pelo menos seis meses de antecedência do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. A regra também se aplica às federações partidárias.
A data marca ainda o limite para que candidatos estejam com domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e com a filiação partidária devidamente aprovada. Apesar da exigência legal, os partidos podem adotar prazos internos mais rígidos em seus estatutos.
Outro ponto previsto no calendário eleitoral é a desincompatibilização de ocupantes de cargos do Executivo. Ministros, governadores e prefeitos que desejam disputar outros cargos devem se afastar das funções dentro do mesmo prazo.
De acordo com o TSE, a medida busca evitar o uso da estrutura pública em benefício eleitoral, garantindo equilíbrio e igualdade de condições entre os candidatos durante o pleito.