STF retoma debate sobre regra que proíbe uso de religião na psicologia

Julgamento analisará norma que veta “cura gay” e define limites profissionais

O Supremo Tribunal Federal deve retomar, em plenário físico, o julgamento que discute a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a associação entre práticas psicológicas e crenças religiosas. O caso foi levado ao formato presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, suspendendo a análise virtual e adiando a decisão final, ainda sem data definida.

Foto: Bruno Moura/STF
Ministro Edson Fachin

A norma, editada em 2023, estabelece que a atuação profissional na psicologia deve seguir princípios científicos, vedando o uso de conteúdos religiosos no atendimento. Na prática, a resolução impede terapias de conversão sexual, conhecidas como “cura gay”, ao proibir a indução de crenças ou a utilização da religião como ferramenta terapêutica ou de publicidade.

O julgamento reúne duas ações diretas de inconstitucionalidade. De um lado, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião defendem a derrubada de trechos da norma, alegando violação à liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Por outro, o Partido Democrático Trabalhista sustenta a constitucionalidade da resolução, afirmando que ela protege pacientes ao limitar a interferência de crenças pessoais no exercício da psicologia.

Antes da interrupção, o relator Alexandre de Moraes votou pela manutenção da norma, entendendo que ela não fere a liberdade religiosa, mas garante a laicidade do Estado e protege os usuários de práticas sem respaldo científico. Com a retomada do julgamento no plenário físico, a Corte deverá reavaliar o tema, que envolve direitos fundamentais e os limites éticos da atuação profissional.

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