Guarda compartilhada de pets após separação vira lei e define regras para tutela

Nova legislação estabelece divisão de responsabilidades e garante proteção aos animais

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de separação de casais. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece critérios para a definição da custódia dos pets quando não houver acordo entre as partes, trazendo mais segurança jurídica para famílias que enfrentam a dissolução do casamento ou da união estável. A legislação possibilita um avanço no reconhecimento dos vínculos afetivos entre tutores e animais, além de garantir maior proteção ao bem-estar dos pets nesse processo.

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Pela nova lei, quando o casal não chegar a um consenso sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, levando em consideração fatores como as condições de moradia, o histórico de cuidados e a disponibilidade de tempo de cada tutor. A legislação também determina que as despesas relacionadas ao animal sejam divididas de forma equilibrada, com gastos cotidianos sob responsabilidade do tutor que estiver com o pet naquele período e despesas extraordinárias, como atendimento veterinário e medicamentos, rateadas entre ambos.

A legislação também prevê restrições importantes. Casos em que houver histórico de violência doméstica ou comprovação de maus-tratos contra o animal impedirão a concessão da guarda compartilhada. Nessas situações, a parte agressora perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de continuar responsável pelos débitos pendentes relacionados ao pet. A medida prioriza tanto a segurança dos animais quanto a integridade dos envolvidos.

Outro ponto importante é que o descumprimento reiterado das regras estabelecidas para a convivência compartilhada poderá resultar na perda definitiva da guarda em favor da outra parte. Com isso, a legislação busca evitar conflitos prolongados e garantir estabilidade na rotina do animal. A sanção da nova lei reconhece os pets como parte significativa da estrutura familiar e assegurando mecanismos legais para sua proteção em momentos de separação.

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