Justiça confirma improbidade por uso de guardas em segurança pessoal

Tribunal mantém condenação de ex-prefeito por empregar agentes públicos indevidamente.

A Justiça de São Paulo decidiu que é improbidade administrativa a utilização de guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial. Com a sentença, a 7ª Câmara de Direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Pitangueiras (SP) que condenou o ex-prefeito da cidade, João Batista de Andrade.

Foto: Freepik

De acordo com o processo, o então gestor utilizou agentes da Guarda Civil Municipal para realizar a segurança de sua residência e de uma propriedade rural durante o período em que esteve à frente da prefeitura, entre 2010 e 2013. Em sua defesa, ele alegou que a medida tinha caráter preventivo, em razão de episódios de violência sofridos, incluindo ameaças e crimes contra sua família.

O relator do caso, desembargador Fausto Seabra, entendeu que a utilização de servidores públicos para fins particulares configura enriquecimento ilícito e afronta princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.

Na decisão, o magistrado destacou que houve intenção consciente de empregar recursos humanos do poder público em benefício próprio, por um período prolongado, sem justificativa de caráter excepcional. Também foi apontado que a eventual designação dos agentes por superiores não afasta a responsabilidade do então prefeito, que tinha conhecimento da destinação do efetivo.

O tribunal considerou ainda que a permanência da prática ao longo dos anos reforça a irregularidade, uma vez que não houve iniciativa para cessar ou regularizar a situação. Para os julgadores, a segurança pessoal deveria ter sido providenciada por meios particulares, sem uso da estrutura pública.

Como resultado da condenação, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente os valores referentes à remuneração dos guardas utilizados, além de pagar multa civil equivalente a três vezes o prejuízo apurado. A decisão também prevê a suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outras sanções previstas na legislação.

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