Há 15 anos, o Supremo Tribunal Federal protagonizou um marco ao reconhecer, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A decisão foi tomada em 5 de maio de 2011, durante o julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, assegurando aos casais homoafetivos os mesmos direitos e deveres previstos para uniões heterossexuais no país.
Na ocasião, a Corte interpretou que a Constituição Federal de 1988 não restringe o conceito de família, entendendo-a como uma instituição baseada na convivência entre pessoas adultas. O voto do relator, o ministro Ayres Britto, destacou princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade e não discriminação como fundamentos centrais da decisão.
O julgamento abriu caminho para novos avanços legais. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175, tornando obrigatório que cartórios de todo o país realizassem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Desde então, o Brasil já registrou mais de 110 mil uniões homoafetivas, sendo mais de 12 mil apenas em 2024, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.
A decisão também serviu de base para outras conquistas da população LGBTQIAPN+, como o reconhecimento de direitos sucessórios, a possibilidade de alteração de nome e gênero em registros civis e a criminalização da homofobia pelo STF em 2019. O acórdão foi reconhecido em 2018 como patrimônio documental no programa Memória do Mundo, da UNESCO, demonstrando sua importância jurídica e social.