TCE suspende pagamentos de contrato da Prefeitura de Lagoa de São Francisco

Medida foi adotada após a Corte identificar indícios de irregularidades no processo licitatório.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão dos pagamentos de um contrato firmado pela Prefeitura de Lagoa de São Francisco para a contratação de um sistema de gestão educacional. A medida cautelar atinge o Contrato nº 072/2025 e foi adotada após a Corte identificar indícios de irregularidades no processo licitatório.

Foto: Reprodução
Prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra (PT)

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, que considerou existirem elementos suficientes para interromper os repasses até que o caso seja analisado em definitivo.

Entre os pontos levantados pelo Tribunal está a desclassificação de uma empresa que apresentou proposta de aproximadamente R$ 103 mil, valor cerca de 50% inferior ao da empresa vencedora. Segundo o TCE, a exclusão da concorrente ocorreu sem justificativa técnica detalhada e sem que fosse garantida a possibilidade de sanar eventuais pendências na documentação.

O órgão também apontou possível tratamento desigual entre os participantes da disputa. Conforme a decisão, enquanto a empresa desclassificada foi submetida a exigências complementares, a vencedora, contratada por cerca de R$ 202 mil, não teria passado pelo mesmo procedimento.

Outro aspecto destacado é a diferença de quase R$ 99 mil entre as propostas apresentadas. Para o Tribunal, caso as irregularidades sejam confirmadas, a contratação da oferta de maior valor poderá representar prejuízo aos cofres públicos.

A decisão ainda questiona a forma como foi analisado o recurso administrativo da empresa desclassificada. De acordo com o TCE, o pedido foi apreciado pelo próprio pregoeiro, quando deveria ter sido encaminhado ao prefeito, autoridade competente para decidir sobre a matéria.

Durante a instrução do processo, também foi identificada uma divergência entre o valor homologado na licitação e o inicialmente publicado no contrato. Embora a administração tenha corrigido a informação por meio de uma errata, o Tribunal entendeu que os demais indícios justificam a manutenção da medida cautelar.

Além da suspensão dos pagamentos, o TCE determinou a citação do prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra (PT) e do pregoeiro Francisco de Souza Pereira, que terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa e prestar esclarecimentos.

Após a manifestação dos responsáveis, o processo seguirá em tramitação no Tribunal de Contas, que decidirá se houve irregularidades e se haverá responsabilização dos envolvidos.

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