Nova regra impede atuação de juízes com parentes candidatos nas eleições

Restrição vale da convenção partidária à diplomação e busca reforçar a imparcialidade

Uma nova regra do calendário das Eleições Gerais de 2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (20) e impede que magistrados e servidores da Justiça Eleitoral atuem em processos envolvendo candidatos com quem tenham vínculo familiar. A medida tem como objetivo preservar a imparcialidade na condução do processo eleitoral.

Foto: Antonio Augusto/TSE
Nova regra amplia impedimentos para atuação de servidores da Justiça Eleitoral durante as eleições.

A restrição passa a valer desde a realização das convenções partidárias, quando são oficializadas as candidaturas, até a diplomação dos eleitos. Durante esse período, juízes eleitorais, membros dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório não poderão exercer funções em localidades onde concorram parentes próximos.

A norma alcança cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau de candidatos registrados na respectiva circunscrição eleitoral.

Além dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral também estabelece impedimentos para escrivães eleitorais. Integrantes de diretórios partidários e candidatos não podem exercer a função durante o processo eleitoral.

A vedação também se estende aos cônjuges e parentes de até segundo grau dessas pessoas. Nos casos previstos em lei, o descumprimento da regra pode resultar em demissão.

As restrições estão previstas no Código Eleitoral e são reforçadas pela Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina normas voltadas à garantia da lisura, da transparência e da imparcialidade das eleições.

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