Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, permitindo a alteração temporária do local de votação em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade é válida apenas para eleitores que permanecerão em território brasileiro durante o pleito.
Nas eleições gerais, o voto em trânsito permite que o eleitor participe da votação mesmo estando fora da cidade onde está registrado. Quando o local escolhido estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
Além dos eleitores em viagem, a modalidade também contempla grupos específicos, como presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança em serviço, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, desde que atendam às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Brasileiros com título registrado no exterior podem votar apenas para presidente da República. Caso estejam em trânsito no Brasil no dia da eleição e façam a solicitação dentro do prazo, também poderão participar da votação para o cargo. O voto em trânsito, no entanto, não é permitido em seções eleitorais instaladas fora do país.