Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores que estarão fora do município onde votam solicitarem o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade durante o pleito, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando o deslocamento ocorre dentro do mesmo estado, é possível votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor também pode indicar locais distintos para votar no primeiro e no segundo turno. Eventuais alterações ou cancelamentos da solicitação devem ser feitos até esta quinta-feira.
Datas das eleições
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso seja necessário, nas disputas para presidente e governador.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, precisará justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, porém, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.