TRE-PI indefere candidatura de Lourdes Melo e invalida chapa de Ravenna Castro

Candidatas podem continuar realizando atos de campanha até o trânsito em julgado

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta quarta-feira (9), pelo indeferimento da candidatura de Lourdes Melo (PCO) ao Governo do Estado e pela invalidação da chapa do Democrata, encabeçada por Ravenna Castro (Ravenna da Inclusão), nas Eleições Gerais de 2026. As duas decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso.

Foto: Reprodução
Lourdes Melo e Ravena Castro, candidatas ao governo do Piauí

No caso de Lourdes Melo, o tribunal apontou divergências entre as decisões tomadas durante a convenção do Partido da Causa Operária (PCO) e as informações apresentadas à Justiça Eleitoral no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento utilizado para comprovar a regularidade dos procedimentos adotados pelas legendas na escolha de candidatos.

Os magistrados classificaram a inconsistência como uma “grave desconformidade entre as deliberações convencionais” e os dados apresentados no pedido de registro. Com isso, o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) de Lourdes foi indeferido.

A situação da chapa do Democrata teve outra origem. O TRE-PI considerou inválida a convenção realizada pelo partido em 29 de julho, quando Ravenna da Inclusão foi escolhida como candidata ao Governo, porque a legenda estava com as atividades partidárias suspensas naquela data.

Conforme a decisão, a suspensão havia sido determinada judicialmente e transitou em julgado em 2022, após o partido deixar de prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, durante o período de suspensão, o Democrata não possuía capacidade jurídica para realizar atos políticos e eleitorais, incluindo a escolha de candidatos em convenção.

Apesar das decisões desta quarta-feira, Lourdes Melo e Ravenna da Inclusão não estão definitivamente excluídas da disputa pelo Governo do Piauí. Os registros ainda podem ser questionados nas instâncias superiores e não há trânsito em julgado.

Até que haja uma decisão definitiva, as candidatas podem continuar realizando atos de campanha. O calendário eleitoral estabelece 15 de setembro como prazo para a Justiça Eleitoral concluir a análise dos registros de candidatura.

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