TRE-PI indefere candidatura de Lourdes Melo e invalida chapa de Ravenna Castro
Candidatas podem continuar realizando atos de campanha até o trânsito em julgado
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta quarta-feira (9), pelo indeferimento da candidatura de Lourdes Melo (PCO) ao Governo do Estado e pela invalidação da chapa do Democrata, encabeçada por Ravenna Castro (Ravenna da Inclusão), nas Eleições Gerais de 2026. As duas decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso.
No caso de Lourdes Melo, o tribunal apontou divergências entre as decisões tomadas durante a convenção do Partido da Causa Operária (PCO) e as informações apresentadas à Justiça Eleitoral no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento utilizado para comprovar a regularidade dos procedimentos adotados pelas legendas na escolha de candidatos.
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Os magistrados classificaram a inconsistência como uma “grave desconformidade entre as deliberações convencionais” e os dados apresentados no pedido de registro. Com isso, o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) de Lourdes foi indeferido.
A situação da chapa do Democrata teve outra origem. O TRE-PI considerou inválida a convenção realizada pelo partido em 29 de julho, quando Ravenna da Inclusão foi escolhida como candidata ao Governo, porque a legenda estava com as atividades partidárias suspensas naquela data.
Conforme a decisão, a suspensão havia sido determinada judicialmente e transitou em julgado em 2022, após o partido deixar de prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2019.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que, durante o período de suspensão, o Democrata não possuía capacidade jurídica para realizar atos políticos e eleitorais, incluindo a escolha de candidatos em convenção.
Apesar das decisões desta quarta-feira, Lourdes Melo e Ravenna da Inclusão não estão definitivamente excluídas da disputa pelo Governo do Piauí. Os registros ainda podem ser questionados nas instâncias superiores e não há trânsito em julgado.
Até que haja uma decisão definitiva, as candidatas podem continuar realizando atos de campanha. O calendário eleitoral estabelece 15 de setembro como prazo para a Justiça Eleitoral concluir a análise dos registros de candidatura.
Fonte: Portal AZ