Flávio Dino determina retorno de diretores da PF afastados por André Mendonça
Ministro pediu que o caso seja analisado no plenário
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.
Dino considerou que o afastamento deve ser submetido à análise do plenário do STF e apontou uma questão processual relacionada à origem do pedido que levou à decisão de Mendonça.
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Segundo o ministro, o Partido Novo, responsável pela ação na qual Mendonça determinou as medidas, não possui legitimidade para solicitar o afastamento dos delegados por não integrar a ação penal. Dino afirmou que o Código de Processo Penal atribui esse tipo de iniciativa à autoridade policial ou ao Ministério Público.
Com a decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada reassumem imediatamente as funções na Polícia Federal. A controvérsia deverá ser analisada pelo plenário da Corte, sob a condução do presidente do STF, Edson Fachin.
Entenda a disputa
O afastamento determinado por André Mendonça ocorreu após o ministro afirmar que relatórios de inteligência da Polícia Federal teriam sido utilizados para acompanhar sua atuação por mais de 30 dias. Na avaliação dele, o material configuraria um suposto monitoramento ilegal.
Os documentos estão relacionados ao contexto de investigações envolvendo o Banco Master. Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF apurasse a produção dos relatórios e identificasse os responsáveis por sua elaboração e eventual compartilhamento.
Ao determinar a reintegração dos delegados, Dino questionou justamente a legitimidade processual do pedido que originou a medida cautelar. Para o ministro, regras específicas do processo penal impedem que partidos políticos atuem como requerentes de medidas dessa natureza quando não são partes da ação.
Fonte: Portal AZ