Mendonça manda soltar ex-procurador do INSS investigado por propina
Virgílio Ribeiro terá tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares durante investigação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, investigado no esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão ocorre após a conclusão das primeiras etapas das investigações da Operação Sem Desconto, que apura um esquema envolvendo entidades responsáveis por descontos associativos.
Segundo as investigações, Virgílio é suspeito de ter recebido cerca de R$ 11,9 milhões de entidades relacionadas ao esquema. Ele havia sido afastado das funções no INSS e estava submetido a restrições desde abril de 2025. Ao avaliar a situação, Mendonça considerou que a conclusão das diligências reduziu a necessidade de manutenção da prisão preventiva para preservar a apuração. O ministro determinou, entre outras medidas, restrições de contato com outros investigados e limitações relacionadas ao acesso a entidades associativas.
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A decisão também alcançou outros investigados no caso. O contador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Samuel Chrisostomo do Bomfim Junior, também deixou a prisão preventiva e passou a cumprir medidas cautelares. Outros três investigados tiveram restrições menos severas, como proibição de contato com determinadas pessoas, de deixar o país e de frequentar sedes de associações. As medidas foram adotadas depois que a Polícia Federal concluiu os primeiros inquéritos da operação, que resultaram no indiciamento de 48 pessoas.
A Operação Sem Desconto investiga um esquema de descontos associativos considerados indevidos em benefícios previdenciários, com valores estimados em centenas de milhões de reais. Na avaliação de Mendonça, como parte relevante das provas já foi coletada e os investigados não ocupam mais os cargos relacionados aos fatos, medidas cautelares seriam suficientes neste momento.
Fonte: Infomoney