O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que analisa mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A ação questiona, entre outros pontos, a redução do período de inelegibilidade e a alteração da forma de contagem do prazo, mudanças que podem afetar candidaturas nas eleições de 2026.
O julgamento ocorre em plenário virtual e havia sido interrompido em junho, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até agora, o placar está em 2 a 0 pela derrubada de parte dos dispositivos questionados, com votos das ministras Cármen Lúcia e Luiz Fux. A análise está prevista para terminar em 18 de setembro.
Se as alterações forem mantidas, políticos que atualmente discutem sua situação na Justiça Eleitoral poderão ser beneficiados. Entre eles estão Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e contesta mudanças aprovadas pelo Congresso na legislação.
O que mudou
A principal alteração envolve a contagem dos oito anos de inelegibilidade. Pela regra anterior, o período começava depois do cumprimento ou término da pena ou, em determinados casos, após o fim do mandato em que ocorreu a condenação.
Com a mudança aprovada pelo Congresso, o prazo pode começar a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato, da condenação por órgão colegiado, da renúncia ou da eleição em que foi praticado o abuso.
Na prática, o tempo em que o político estiver preso ou submetido a outras sanções poderá ser considerado no cálculo da inelegibilidade. A nova regra, contudo, estabelece esse tratamento para determinados crimes considerados de menor gravidade.
Estão nesse grupo crimes contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; crimes ambientais e contra a saúde pública; determinados crimes eleitorais; e casos de abuso de autoridade que resultem em perda do cargo ou inabilitação para função pública.
Para condenações por crimes como abuso de poder político ou econômico, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou a dignidade sexual, permanece a regra de que o período de inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena.
A legislação também impede que condenações decorrentes de fatos relacionados gerem mais de uma incidência de inelegibilidade e estabelece um limite de 12 anos para o acúmulo do período de impedimento de candidatura em condenações por diferentes processos.
O texto aprovado pelo Congresso previa ainda aplicação retroativa da mudança para políticos já condenados. Esse trecho, porém, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O governo argumentou que a medida poderia violar a segurança jurídica e atingir decisões já definitivas.
Votos no STF
Cármen Lúcia votou pela retomada das regras anteriores e considerou que as mudanças aprovadas representam um retrocesso nos princípios de moralidade pública e probidade administrativa previstos na Constituição.
A ministra também questionou o limite de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Em seu voto, defendeu que as condições para o exercício de uma candidatura sejam avaliadas no momento do registro eleitoral.
O julgamento será retomado com o placar parcial de 2 a 0 e ainda poderá sofrer alterações conforme os demais ministros apresentem seus votos.