Fachin determina fim do sigilo do caso Master em até 24 horas

Decisão atende à PGR e prevê exceção apenas para diligências que possam ser prejudicadas

Por Redação Portal AZ,

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (11) que o ministro André Mendonça retire, em até 24 horas, o sigilo de todos os procedimentos relacionados à Petição 15.556 e à Operação Compliance Zero, investigação que envolve o Banco Master.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilFachin determinou prazo para manifestações sobre acusações envolvendo ministros do STF.
Edson Fachin determinou a retirada do sigilo de procedimentos ligados ao caso Master.

A decisão também estabelece que os procedimentos sejam encaminhados à Presidência do STF e aos gabinetes dos demais ministros em um dispositivo de armazenamento próprio. A única exceção prevista por Fachin envolve diligências em andamento ou futuras cuja divulgação possa comprometer a efetividade das medidas.

A determinação foi tomada após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado nesta sexta-feira. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Segundo a PGR, a relação de processos que tiveram o sigilo retirado anteriormente não inclui uma parcela significativa dos procedimentos relacionados à investigação mais ampla da Operação Compliance Zero. Para Chateaubriand, a manutenção dessas restrições impediria a transparência completa pretendida por Fachin.

A decisão ocorre um dia depois de Mendonça determinar o levantamento parcial do sigilo do caso. Na quinta-feira (10), o ministro retirou a restrição de acesso de 15 procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero.

A investigação apura as relações do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com autoridades da República e as fraudes financeiras atribuídas ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes pediu a Fachin que o sigilo seja retirado de forma integral. Moraes afirmou que Mendonça teria adotado uma seleção subjetiva dos documentos disponibilizados aos demais integrantes da Corte, tornando públicos apenas aqueles que considerou convenientes.

Fonte: SBT News

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