TSE nega recurso de Arruda e determina retirada de seu nome das urnas

Ex-governador do DF tentava reverter decisão que barrou seu registro de candidatura.


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD) para tentar manter sua candidatura ao governo do Distrito Federal.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição do recurso. Também votaram nesse sentido os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram do relator.

A maioria dos ministros considerou que Arruda está inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos, situação que atrai a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Com o julgamento, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas. A execução da medida, no entanto, pode enfrentar uma questão operacional, já que o processo de lacração das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento. Após a lacração, os dados inseridos nas urnas não podem ser alterados.

Arruda havia recorrido de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que, por unanimidade, havia negado o registro de sua candidatura. O entendimento levou em consideração condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, investigação que apurou um esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do Distrito Federal durante o período em que Arruda era governador, em 2009.

A defesa do ex-governador argumentou que mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa no ano passado permitiriam sua participação nas eleições deste ano.

Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados foi o de que as sete condenações de Arruda seriam conexas, por tratarem de fatos e provas relacionados. Dessa forma, segundo a defesa, apenas a primeira condenação deveria ser considerada para o início da contagem do período de inelegibilidade.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que havia dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso e defendeu que Arruda pudesse disputar a eleição. “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, declarou.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, contestou os argumentos da defesa. Segundo ele, a tese apresentada utilizava interpretações incorretas da legislação eleitoral. Espinosa afirmou ainda que Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

No voto, Dias Toffoli afirmou que, independentemente da interpretação das alterações recentes na legislação, permanecem motivos para reconhecer a inelegibilidade do candidato. Para o relator, existe condenação colegiada suficiente para enquadrar o caso na hipótese de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa.

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