O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para fazer críticas ao candidato do PL à Presidência. A decisão liminar considerou que a forma como diferentes episódios foram apresentados poderia levar eleitores a interpretações equivocadas.
A propaganda foi transmitida sete vezes, entre os dias 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras de rádio. A peça relacionava Flávio Bolsonaro a episódios como o caso envolvendo o Banco Master, depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, as chamadas “rachadinhas”, a homenagem concedida a Adriano da Nóbrega e a compra de imóveis com pagamentos em espécie.
A representação foi apresentada pela campanha de Flávio contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais. Na ação, a defesa alegou que o conteúdo apresentava informações falsas ou fora de contexto.
Ministro aponta problemas na apresentação dos fatos
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a propaganda eleitoral pode fazer críticas contundentes, mas avaliou que o material questionado ultrapassou esse limite pela maneira como os episódios foram reunidos e apresentados.
Um dos pontos analisados foi a referência às chamadas “rachadinhas”. Segundo o ministro, o jingle utiliza o presente para afirmar que Flávio seria acusado de comandar o esquema, embora a denúncia relacionada ao caso tenha sido arquivada. Para Nunes Marques, a propaganda não informava esse desfecho ao eleitor.
O ministro também analisou a menção a Adriano da Nóbrega. Na avaliação apresentada na decisão, a propaganda associava a homenagem concedida por Flávio ao ex-policial militar ao termo “miliciano”, embora essa classificação tenha sido atribuída posteriormente a Adriano.
As referências ao empresário Daniel Vorcaro, ao Banco Master, aos depósitos em espécie e à compra de imóveis também foram questionadas. Nunes Marques apontou que o jingle reuniu os episódios sem apresentar informações sobre a origem, o estágio das investigações ou a existência de conclusões definitivas sobre os fatos mencionados.
Campanha fica impedida de voltar a veicular conteúdo
Além de suspender o jingle, Nunes Marques proibiu Lula, Alckmin e a coligação de realizar novas divulgações da peça até que o caso seja analisado. As emissoras também deverão ser comunicadas sobre a determinação.
A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida ao plenário do TSE. Os representados deverão apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral também deverá se manifestar antes da análise definitiva do processo.