A Justiça Eleitoral do Piauí determinou, no último domingo (27), que a campanha de Tiago Junqueira (PL) suspenda imediatamente uma propaganda considerada enganosa. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) identificou que o material induzia eleitores a votarem duas vezes no candidato para o Senado, prática que anula o segundo voto.
Na peça publicitária, Junqueira orientava que eleitores digitassem seu número duas vezes para as vagas do Senado, o que contraria as instruções corretas de votação. O juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento estabeleceu um prazo de 24 horas para que a campanha interrompa a veiculação do vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil por exibição irregular.
A decisão judicial também inclui notificação às emissoras de rádio e TV responsáveis pelo horário eleitoral no estado para garantir o cumprimento da medida. A orientação correta nas urnas eletrônicas é que os eleitores escolham dois candidatos diferentes, uma vez que são oferecidas duas vagas por estado.
O Senado Federal tem 81 cadeiras e seus membros são eleitos para mandatos de oito anos, com renovação alternada: em uma eleição, dois terços das cadeiras são disputadas; na seguinte, apenas um terço.
"[...] está determinada a suspensão no horário eleitoral gratuito [...] bem como a reprodução da orientação errônea", destacou o magistrado na sentença.