Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

A regra começa a valer cinco dias antes da eleição e fica válida até 48 horas após o encerramento do pleito

A partir desta terça-feira (29), eleitores passam a ter uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede e sucede o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A regra começa cinco dias antes da votação, marcada para domingo (4), e permanece válida até 48 horas após o encerramento do pleito.

Foto: Divulgação/Agência Brasil
Urna eletrônica durante preparação para o processo eleitoral.

Durante esse período, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o exercício do voto em situações de ameaça ou violência contra a liberdade de votar. Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

A regra vale até 6 de outubro. As eleições de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

E os candidatos?

Para os candidatos, a proteção contra prisão começou antes. O Código Eleitoral estabelece que candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, exceto em caso de flagrante delito. Essa garantia permanece durante o período previsto pela legislação eleitoral.

Em caso de segundo turno, a mesma proteção aos eleitores volta a vigorar cinco dias antes da votação e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.

A legislação também estabelece que a prisão ou detenção de eleitor em desacordo com essas regras pode gerar responsabilização.

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