São Paulo regulamenta remédios à base de maconha no SUS

Governo estadual estruturou fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis na rede pública de saúde

O governo de São Paulo formalizou a regulamentação da Lei 17.618, que institui a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A legislação, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, estabelece a Secretaria de Estado da Saúde como responsável pela execução dessa política.

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Cannabis

O fornecimento desses medicamentos, solicitados pelo paciente ou seu representante legal, estará sujeito à avaliação da Secretaria de Saúde. As solicitações, acompanhadas de documentos e receituários médicos, serão analisadas em caráter ambulatorial.

Caso a solicitação seja deferida, o fornecimento dos produtos terá uma duração máxima de seis meses, a contar da primeira dispensação. A renovação da solicitação será possível mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá solicitar exames e relatórios médicos adicionais, além de avaliação presencial ou virtual do paciente por um médico indicado pela pasta. A doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos à base de cannabis fornecidos é expressamente proibida.

O fornecimento dos medicamentos pode ser interrompido se uma avaliação técnica demonstrar "o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente", conforme especificado no decreto.

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