Vaga de preso
Sancionada em 1º de julho e publicada na sexta-feira, 3, no Diário Oficial do Piauí, a Lei estadual nº 9.029 obriga empresas contratadas pelo governo do Piauí a reservar parte das vagas de emprego para egressos do sistema prisional do estado, ou seja, para ex-detentos, além de presos em livramento condicional ou que estejam nos regimes abertos e semiabertos.
Reserva
O capítulo primeiro da lei expressa, de modo bastante claro, que a norma estabelece a “reserva de vagas de empregos referentes a contratos administrativos firmados pelo Estado do Piauí, em benefício de pessoas em privação de liberdade em regime semiaberto, aberto, sujeitas ao livramento condicional e egressas do sistema prisional no Estado do Piauí”.
Cota de presos
Diz o segundo parágrafo da lei que “as empresas contratadas pelo Estado do Piauí, diretamente ou por meio de licitação, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, no desempenho das funções administrativas, deverão reservar vagas, nos contratos cuja execução exija a partir de 25 trabalhadores, em percentual mínimo de 5%, distribuídas entre pessoas egressas do sistema prisional, em livramento condicional e privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto”.
Cota de presos 2
Assim, uma empresa que tenha contratos com o estado do Piauí e tenha até 25 trabalhadores para a execução da obra ou serviço terá, no mínimo, um detento ou ex-detento no quadro de pessoal.
Nos contratos cuja execução necessite entre seis e 24, deverá ser reservada, no mínimo, uma vaga a detento ou ex-detento.
Seleção
Diz a lei que as vagas de cotas para detentos e ex-detentos deverão ser preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos Escritórios Sociais, nos termos da Resolução nº 307/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Eleitorado
Então, a oposição deve estar se perguntando: Rafael quer também até o voto dos presos?
Ah, miserávi.
Oração do dia
Louvai ao Senhor um cântico novo, louvai ao Senhor, todos os moradores da Terra. Louvai ao Senhor, bendizei o seu nome, anunciai a salvação de dia em dia.
Salmos 96:1 📖 BOM DIA! A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO 🙏
Empréstimo 1
Rafael Fonteles (PT) sancionou na sexta-feira a lei estadual proposta por ele mesmo para autorizar o Estado do Piauí a contrair mais um empréstimo, desta vez com o Banco Mundial, no montante de US$ 150 milhões (R$ 775 milhões no câmbio atual).
O dinheiro, diz a lei, será destinado ao Programa Estradas Seguras – Recuperação Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais do Piauí.
Empréstimo 2
Outra lei sancionada pelo governador autoriza novo empréstimo, este no valor de R$ 95 milhões, com a Caixa Econômica Federal, para a construção de módulos sanitários domiciliares na zona rural de diversos municípios piauienses, no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
Pagando total
As duas leis comprometem o pagamento dos dois empréstimos às receitas estaduais até que tenham sido totalmente amortizados – coisa de uns dois ou três quatriênios além do atual, que se encerra neste ano com o fim do mandato de Rafael Fonteles.
Comida
Lei estadual de número 9.043, sancionada no dia 2 de julho, cria a Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício, destinada ao enfrentamento da fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional, com a finalidade de prevenir perdas e redirecionar excedentes próprios para consumo humano a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Fim da Agespisa
A Agespisa perdeu nesta semana o último símbolo de sua existência física: o governo estadual repassou por lei a posse do prédio-sede da falecida estatal de saneamento do Estado para o Piauí Instituto de Tecnologia – PIT. O imóvel doado tem área de 11.539,77 metros quadrados.
O prédio de cinco andares em três módulos fica na avenida Frei Serafim, no bairro Cabral, em Teresina.
Controvérsia
O governo não reconhece a posse de parte do imóvel, de 10.655,53 metros quadrados, ocupada pela Associação de Servidores da Agespisa (Arca).
Assim, colocou na lei que doa o prédio e todo o sítio em que ele está que a cessão do imóvel objeto de controvérsia judicial envolvendo o Estado do Piauí e a Associação Recreativa e Cultural da Agespisa – Arca – permanecerá submetida à condição suspensiva consistente no não reconhecimento, por decisão judicial, do domínio em favor da entidade, na Ação Reivindicatória que tramita na Justiça estadual.